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LIBERDADE DE CULTOS


No dia 7 de janeiro é celebrado o dia da Liberdade de Cultos. Essa data foi escolhida em homenagem à primeira Lei criada no Brasil referente a possibilidade de os cidadãos exercerem livremente a prática religiosa. O projeto de lei de 7 de janeiro de 1890 foi criado por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura naquela época. Anos mais tarde, em 1946, com a promulgação da nova Carta Magna, o célebre escritor baiano e deputado federal por São Paulo, Jorge Amado, propôs um artigo para a Constituição que reafirmava a importância

da liberdade religiosa no país.


No Brasil, desde os tempos coloniais, a religiosidade foi bastante diversificada e imbuída de muito sincretismo. Essa situação é fruto da diversidade cultural originária dos grupos étnicos que aqui conviveram: Portugueses, indígenas, africanos, dentre outros. Essa convivência, nos primeiros tempos, foi muito carregada de intolerância religiosa, principalmente em relação aos cultos de origem africana.


O Catolicismo desde o início da colonização foi a religião hegemônica, marcada pelas ideias dos portugueses de levar a Fé e o culto católico pelas terras então descobertas, dando-lhe nomes como “Ilha de Vera Cruz”, “Terra de Santa Cruz”, atrelado a um catolicismo também imbuído de sincretismo na Fé, nos Santos e a eles a relação com as forças da natureza, fé esta, similar àquela que acontecia em Portugal.


Ainda, na Idade Média buscava-se um equilíbrio entre a religiosidade popular e aquela do catolicismo realizado em Roma. Uma tensão que buscava o que caracteriza a relação entre as crenças populares e a religião oficial. Essas questões tinham a necessidade de integrar o que era aceitável ou não na preocupação de não desfigurar ou ameaçar as forças que estruturam a religião oficial.


Essa tensão na religiosidade popular medieval, mas também reproduzida na colônia, envolvia todas as situações de indivíduos cultos, não cultos, camponeses, línguas vulgares, a arte – pintura, escultura, Cristo, Santos, religião/superstição, o que representava o choque entre o cultural e o social.


Toda essa representatividade do papel patriarcal do catolicismo se reverbera na forma dos Jesuítas de catequisar e desbravar o indígena brasileiro, até os engenhos de açúcar nos séculos XVI e XVII, o que fez com que cada senhor de engenho integrado a estes princípios fizesse com que os seres humanos escravizados e outros se inserissem a esta estrutura de poder.


Os símbolos religiosos se constituíam na ideologia da fé como forma de opressão à religiosidade indígena e africana e tinha a intensão de desconstruir os princípios que cada um desses povos traziam como marca da sua subjetividade, a sua fé, que estava recebendo toda força da visão etnocêntrica dos portugueses, na intenção de sobre eles exercerem o domínio, o poder de escraviza-los para a submissão.


Na evolução das Leis brasileiras a liberdade de culto foi se ampliando e, na nossa Constituição Federal que no artigo 5º, ficou assegurando a consciência de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Nesse sentido, o Estado tem como obrigação garantir a pluralidade religiosa e com isto a liberdade confessional. A confessionalidade é marca de liberdade e acentua um dos princípios básicos da representatividade brasileira, a Democracia, o sentido democrático que caracteriza o Estado Brasileiro.


O Estado deve se preocupar com a proteção da pluralidade religiosa em seu território, criar as condições materiais para um bom exercício, sem problemas dos atos religiosos, dos distintos cultos, para zelar pela igualdade religiosa. A Liberdade religiosa é considerada por alguns juristas como liberdade primária por fazer parte dos direitos fundamentais do ser humano.


Assim, a liberdade de culto nos remete à necessidade de cada um desenvolver a partir do respeito na convivência sentimentos de harmonia, compromisso, amor, solidariedade, sem interferência política ou no direito da pessoa pelo culto religioso que professa.


Clemilda Santana da Silva


Referências:

MACEDO, Emiliano Unzer. Religiosidade Popular Brasileira Colonial: Um Retrato Sincrético.

SORIANO, Las liberdades publicas Madrid:Tecnos 1990.

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